CLIENTES
Dicas
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER EXIGIDOS NA COMPRA DO IMÓVEL:
- Imóvel em Construção (Incorporação Imobiliária):
- Registro da Incorporação Imobiliária, expedida pelo Cartório de Imóveis, como determina a Lei nº 4.591/64;
- Certidão vintenária e negativa de ônus reais (Cartório de Imóveis).
- Imóveis Novos ou Usados: EXIJA A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS E CERTIDÕES:
Do alienante (pessoa jurídica):
- Certidões de todos os Cartórios de Distribuição Estadual;
- Certidão negativa de pedido de falência ou requerimento de concordata, passada pelo Cartório Privativo da Justiça Estadual;
- Certidão do Cartório de Distribuição Federal;
- Certidões de todos os Cartórios de Protestos;
- Certidão negativa da dívida da União inscrita (Fazenda Nacional);
- Certidão negativa de tributos federais administrados pela Receita Federal;
- Certidão negativa de débito com a previdência e assistência social (CND do INSS);
- Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
- Cópia do contrato social e suas alterações (não estando consolidado);Certidão negativa da Fazenda Estadual;
- Declarações de idoneidade financeira, fornecidas por dois bancos.
Do Imóvel:
- Escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa municipal (Prefeitura Municipal);
- Certidão vintenária e negativa de ônus reais (Cartório de Imóveis);
- Certidão da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, atestando ser o imóvel de marinha ou não;
- Comprovante de quitação de débitos condominiais;
- Comprovantes de pagamento de contas de água, esgoto, energia elétrica etc.
DICAS DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO ADQUIRENTE APÓS OBTER A ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA:
- O registro da escritura definitiva no Cartório de Imóveis;
- A alteração do cadastro do proprietário:
- Na Prefeitura Municipal, para os fins do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
- Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (DSPU), se o imóvel for de marinha;
- Na Companhia de Energização de Pernambuco (CELPE);
- Na Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), quando se tratar de unidade isolada (residencial e não residencial);
- O seguro total do seu imóvel;
- A baixa da hipoteca, se houver, no Cartório de Imóveis, após o término do pagamento do imóvel.