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Dicas

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER EXIGIDOS NA COMPRA DO IMÓVEL:

  • Imóvel em Construção (Incorporação Imobiliária):
    • Registro da Incorporação Imobiliária, expedida pelo Cartório de Imóveis, como determina a Lei nº 4.591/64;
    • Certidão vintenária e negativa de ônus reais (Cartório de Imóveis).
  • Imóveis Novos ou Usados: EXIJA A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS E CERTIDÕES:
      Do alienante (pessoa jurídica):
    • Certidões de todos os Cartórios de Distribuição Estadual;
    • Certidão negativa de pedido de falência ou requerimento de concordata, passada pelo Cartório Privativo da Justiça Estadual;
    • Certidão do Cartório de Distribuição Federal;
    • Certidões de todos os Cartórios de Protestos;
    • Certidão negativa da dívida da União inscrita (Fazenda Nacional);
    • Certidão negativa de tributos federais administrados pela Receita Federal;
    • Certidão negativa de débito com a previdência e assistência social (CND do INSS);
    • Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
    • Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
    • Cópia do contrato social e suas alterações (não estando consolidado);Certidão negativa da Fazenda Estadual;
    • Declarações de idoneidade financeira, fornecidas por dois bancos.

    • Do Imóvel:
    • Escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
    • Certidão negativa municipal (Prefeitura Municipal);
    • Certidão vintenária e negativa de ônus reais (Cartório de Imóveis);
    • Certidão da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, atestando ser o imóvel de marinha ou não;
    • Comprovante de quitação de débitos condominiais;
    • Comprovantes de pagamento de contas de água, esgoto, energia elétrica etc.

DICAS DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO ADQUIRENTE APÓS OBTER A ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA:

  • O registro da escritura definitiva no Cartório de Imóveis;
  • A alteração do cadastro do proprietário:
    • Na Prefeitura Municipal, para os fins do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
    • Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (DSPU), se o imóvel for de marinha;
    • Na Companhia de Energização de Pernambuco (CELPE);
    • Na Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), quando se tratar de unidade isolada (residencial e não residencial);
    • O seguro total do seu imóvel;
    • A baixa da hipoteca, se houver, no Cartório de Imóveis, após o término do pagamento do imóvel.